Você gosta do seu nome? Desde agosto de 2022, uma nova lei federal permite que qualquer pessoa troque de nome no cartório sem precisar justificar o motivo.
Procedimento simplificado para troca de nome
Com a Lei Federal 14.382/22, qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, pode solicitar a mudança de nome diretamente no Cartório de Registro Civil.
A nova legislação elimina a necessidade de contratar um advogado e entrar com uma ação judicial, simplificando o processo que antes podia levar anos.
Agora, basta comparecer ao cartório com a documentação necessária, e a alteração é realizada em poucos dias.
Documentos necessários
Para solicitar a mudança de nome, você precisa:
- Ser maior de 18 anos
- Levar documentos pessoais (RG e CPF)
- Pagar uma taxa que varia de acordo com a cidade (entre R$ 100 e R$ 400)
Feita a alteração, o cartório comunicará a mudança aos órgãos expedidores dos documentos de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Criatividade dos pais e intervenção dos registradores
A registradora civil Fernanda Maria Alves ressalta que os registradores têm o direito de intervir quando o nome escolhido pelos pais possa expor a criança ao ridículo.
Nomes como “Goku”, “Naruto”, “Samael” e “Lua Serena” são exemplos de escolhas inspiradas em séries de TV.
Caso os pais discordem da recusa do registrador, o caso será decidido por um juiz competente.
Alterações permitidas e restrições
A mudança de nome só pode ocorrer uma vez. Por isso, os funcionários dos cartórios sempre perguntam se a pessoa tem certeza da alteração. Caso a pessoa deseje mudar novamente, será necessário entrar com uma ação extrajudicial.
No caso dos sobrenomes, é possível excluí-los ou adicioná-los em casos específicos, como no casamento ou para adicionar sobrenomes de família, desde que a relação ancestral seja comprovada.
Direito de pessoas trans
Pessoas transgênero têm o direito fundamental de alterar seu nome e gênero nos registros civis, baseando-se unicamente na vontade expressa do indivíduo.
A mudança de gênero é feita diretamente no registro de nascimento e é reconhecida oficialmente a partir dessa alteração. “É direito de todos ter um nome que seja considerado digno”, afirma Fernanda Maria Alves.