Como trocar de nome no cartório: nova Lei facilita mudança de nome

Matheus Felipe
3 min
Como trocar de nome no cartório: nova Lei facilita mudança de nome
Carteira de Identidade Nacional — Foto: Divulgação/ Governo Federal

Você gosta do seu nome? Desde agosto de 2022, uma nova lei federal permite que qualquer pessoa troque de nome no cartório sem precisar justificar o motivo.

Procedimento simplificado para troca de nome

Com a Lei Federal 14.382/22, qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, pode solicitar a mudança de nome diretamente no Cartório de Registro Civil.

A nova legislação elimina a necessidade de contratar um advogado e entrar com uma ação judicial, simplificando o processo que antes podia levar anos.

Agora, basta comparecer ao cartório com a documentação necessária, e a alteração é realizada em poucos dias.

Documentos necessários

Para solicitar a mudança de nome, você precisa:

  • Ser maior de 18 anos
  • Levar documentos pessoais (RG e CPF)
  • Pagar uma taxa que varia de acordo com a cidade (entre R$ 100 e R$ 400)

Feita a alteração, o cartório comunicará a mudança aos órgãos expedidores dos documentos de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Criatividade dos pais e intervenção dos registradores

A registradora civil Fernanda Maria Alves ressalta que os registradores têm o direito de intervir quando o nome escolhido pelos pais possa expor a criança ao ridículo.

Nomes como “Goku”, “Naruto”, “Samael” e “Lua Serena” são exemplos de escolhas inspiradas em séries de TV.

Caso os pais discordem da recusa do registrador, o caso será decidido por um juiz competente.

Alterações permitidas e restrições

A mudança de nome só pode ocorrer uma vez. Por isso, os funcionários dos cartórios sempre perguntam se a pessoa tem certeza da alteração. Caso a pessoa deseje mudar novamente, será necessário entrar com uma ação extrajudicial.

No caso dos sobrenomes, é possível excluí-los ou adicioná-los em casos específicos, como no casamento ou para adicionar sobrenomes de família, desde que a relação ancestral seja comprovada.

Direito de pessoas trans

Pessoas transgênero têm o direito fundamental de alterar seu nome e gênero nos registros civis, baseando-se unicamente na vontade expressa do indivíduo.

A mudança de gênero é feita diretamente no registro de nascimento e é reconhecida oficialmente a partir dessa alteração. “É direito de todos ter um nome que seja considerado digno”, afirma Fernanda Maria Alves.

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Matheus Felipe é criador de conteúdos em blogueirinho.com, tem 32 anos, mora em Brasília. Formado em Assistente Administrativo, Designer Gráfico e Marketing Digital. Desde 2006 venho contribuindo para a internet com conteúdos valiosos e criativos.
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