Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho: entenda seus direitos e o que diz a lei

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Foto: Freepik

Você sabe o que é um acidente de trajeto e quais são os direitos do trabalhador nessa situação? Vamos explicar o que diz a Lei 8.213/91 e como proteger seus direitos em caso de acidente durante o percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.

O que é um acidente de trajeto?

Um acidente de trajeto ocorre quando um funcionário sofre um acidente no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta. Esse tipo de acidente é considerado como um imprevisto que acontece durante o deslocamento para o trabalho.

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Qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário é válido: transporte público, carro próprio, veículo da empresa ou até mesmo caronas.

Se um trabalhador sofrer um acidente, como torcer o pé ou bater o carro, no caminho de ida ou volta, isso pode ser considerado um acidente de trajeto conforme a Lei 8.213/91.

O que diz a Lei 8.213/91?

A Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da previdência social, define em seu artigo 19 que:

“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

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Mais adiante, no artigo 21, a lei esclarece que acidentes ocorridos no percurso da residência para o local de trabalho, ou vice-versa, são equiparados a acidentes de trabalho.

Acidente de trajeto na reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe alterações no parágrafo segundo do artigo 58 da CLT, excluindo o tempo de percurso do cálculo da jornada de trabalho. Isso gerou polêmicas sobre o reconhecimento dos acidentes de trajeto.

Apesar dessas mudanças, é aconselhável que as empresas continuem emitindo a CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) em casos de acidente de trajeto para evitar multas administrativas.

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Sim, de acordo com a Lei 8.213/91, acidentes de trajeto são equiparados a acidentes de trabalho. Entretanto, a Medida Provisória nº 905, que esteve em vigor de novembro de 2019 a abril de 2020, retirou temporariamente alguns direitos dos trabalhadores. Com a expiração da MP, os direitos foram restabelecidos, garantindo que acidentes de trajeto e de trabalho conferem os mesmos direitos aos trabalhadores.

Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

Os direitos de quem sofre um acidente de trajeto são equiparados aos de um acidente de trabalho, incluindo:

Emissão de CAT

O RH deve emitir a CAT para comunicar o acidente às autoridades competentes. Isso é essencial para que o INSS, FGTS e outros benefícios possam ser processados. A comunicação deve ser feita até o dia seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito.

Auxílio doença

Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio doença pago pelo INSS. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pela remuneração do empregado.

Estabilidade

O empregado tem garantia de estabilidade por 12 meses a partir da alta previdenciária, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Entender seus direitos em caso de acidente de trajeto é fundamental para garantir a proteção adequada e assegurar que todos os benefícios previstos por lei sejam devidamente cumpridos.

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