Nova Lei facilita mudança de nome em cartórios
Autor: Blogueirinho - 23/05/2024
Trocar de nome agora é mais acessível e menos burocrático.
Foto: Reprodução
Desde agosto de 2022, qualquer pessoa pode trocar de nome no cartório sem justificar o motivo.
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Com a Lei Federal 14.382/22, basta comparecer ao cartório com documentos pessoais e pagar uma taxa.
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Não é mais necessário contratar advogados ou enfrentar processos judiciais.
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- Ser maior de 18 anos e apresentar RG e CPF. - Taxas variam entre R$100 e R$400, dependendo da cidade.
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Registradores podem intervir se o nome escolhido expuser a criança ao ridículo. Decisões podem ser levadas a juízes competentes.
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Mudança de nome só é permitida uma vez. Sobrenomes podem ser excluídos ou adicionados em certas situações.
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Pessoas trans têm direito de alterar nome e gênero nos registros civis. A mudança é reconhecida oficialmente a partir do registro de nascimento.
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Com a nova lei, simplifica o processo de mudança de nome no Brasil, garantindo autonomia e dignidade a todos os cidadãos.