Como trocar de nome no cartório?

Nova Lei facilita mudança de nome em cartórios 

Autor: Blogueirinho - 23/05/2024  

Trocar de nome agora é mais acessível e menos burocrático. 

Foto: Reprodução 

Desde agosto de 2022, qualquer pessoa pode trocar de nome no cartório sem justificar o motivo.

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Com a Lei Federal 14.382/22, basta comparecer ao cartório com documentos pessoais e pagar uma taxa.

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Não é mais necessário contratar advogados ou enfrentar processos judiciais.

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Documentos necessário:

- Ser maior de 18 anos e apresentar RG e CPF. - Taxas variam entre R$100 e R$400, dependendo da cidade.

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Intervenção dos registradores 

Registradores podem intervir se o nome escolhido expuser a criança ao ridículo. Decisões podem ser levadas a juízes competentes.

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Alterações permitidas e restrições 

Mudança de nome só é permitida uma vez. Sobrenomes podem ser excluídos ou adicionados em certas situações.

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Direito de pessoas trans

Pessoas trans têm direito de alterar nome e gênero nos registros civis. A mudança é reconhecida oficialmente a partir do registro de nascimento.

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Com a nova lei, simplifica o processo de mudança de nome no Brasil, garantindo autonomia e dignidade a todos os cidadãos.