O governo federal publicou a Medida Provisória 1.251/2024, que altera as regras de tributação para prêmios recebidos por atletas nas Olimpíadas de Paris-2024. Antes, medalhas, troféus e similares já eram isentos de impostos, mas agora a MP estende essa isenção também aos rendimentos em dinheiro concedidos por resultados e desempenho esportivo.
Quais são os benefícios da isenção de impostos para os atletas?
A mudança altera a Lei 7.713/1988, especificando que os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para as competições paralímpicas, estão isentos de tributação. Essa medida beneficia diretamente atletas como Rebeca Andrade e Bia Souza, que não terão deduções em seus prêmios por impostos.
Por exemplo, Rebeca Andrade, que ganhou quatro medalhas e receberá R$ 826 mil, teria R$ 227.150 deduzidos em impostos. Agora, com a nova MP, ela receberá o valor integral. Da mesma forma, Bia Souza, que conquistou uma medalha de ouro e receberá R$ 350 mil, não terá os R$ 96.250 descontados que antes seriam devidos ao Imposto de Renda.
Como ficam as premiações de outras federações esportivas?
Por outro lado, premiações concedidas por outras federações que não sejam o COB, COI, ou CPB, ainda serão sujeitas à alíquota de 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Portanto, nesses casos, os atletas receberão apenas 72,5% do valor total da premiação.
Essa medida provisória, que deve passar pela Câmara dos Deputados para votação, faz parte de uma iniciativa para aliviar a carga tributária sobre os esportistas. O deputado federal e ex-nadador olímpico, Luiz Lima (PL-RJ), é o autor do projeto de lei que visa isentar os atletas de pagar impostos sobre as premiações recebidas, refletindo um movimento maior para apoiar o esporte brasileiro.
Saiba quanto o COB paga para medalhistas dos Jogos de Paris-2024:
Categoria | Ouro | Prata | Bronze |
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Individual (valor vai para um único atleta) | R$ 350 mil | R$ 210 mil | R$ 140 mil |
Grupo – 2 a 6 atletas (valor é dividido entre eles) | R$ 700 mil | R$ 400 mil | R$ 280 mil |
Coletiva – 7 ou mais atletas (valor é dividido entre eles) | R$ 1,05 milhão | R$ 630 mil | R$ 420 mil |
Essa nova isenção fiscal, além de ser uma vitória para os atletas, destaca o compromisso do governo em apoiar o desempenho esportivo nacional, especialmente em eventos de grande relevância como as Olimpíadas.
Com informações do Estadão.